Consultoria no Licenciamento de Softwares

Os softwares são conteúdos intelectuais, protegidos pela lei 9.609 de 19 de fevereiro de 1998, que os definem como um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza.

Com efeito, com o crescente avanço de tecnologias a criação de softwares dos mais diversos tipos é bastante frequente, assim, a realização do seu registro é de grande importância para as empresas desenvolvedoras.

Assim, o nosso serviço tem por objetivo a atuação para a elaboração do registro do software ou renovação junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI. Assim, a nossa atuação consiste na realização do protocolo e o acompanhamento do registro do software ou renovação da validade, sendo observado o seguinte:

– Normas aplicáveis ao exame do registro de softwares;
– Busca na base de dados governamentais para verificar a existência de registros semelhantes;
– Acompanhamento da solicitação e cumprimento de solicitações do órgão de registro;
– Solicitação de renovação do prazo de vigência.

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